27 dezembro 2007

NOVO REGIME DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

O Governo aprovou hoje o novo regime dos empreendimentos turísticos, prevendo uma redução em 40 por cento do prazo para a classificação definitiva das unidades hoteleiras e uma revisão de quatro em quatro anos dessa mesma classificação.Falando no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, afirmou que o diploma “completa um ciclo de reforma legislativa” do seu sector, depois da adopção dos novos regimes jurídicos para a restauração e bebidas e para as agências de viagens.“Tal como o presente decreto, todas as medidas legislativas adoptadas pelo Governo visaram menos burocracia, facilitação do acesso à actividade turística, maior responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis de projectos e garantia de maior fiscalização por parte das entidades competentes”, disse.De acordo com o secretário de Estado, o novo regime sobre empreendimentos turísticos pretende concentrar num único diploma matéria dispersa por nove diplomas e “simplificar a classificação dos empreendimentos, passando de 21 para 11 categorias”.Classificação de empreendimentos vai ser revista cada quatro anos“Haverá também uma revisão periódica da classificação atribuída a cada empreendimento. Ou seja, uma unidade hoteleira deixa de ter uma classificação para sempre, passando a ser um processo dinâmico revisto de quatro em quatro anos”, apontou Bernardo Trindade.Esta última medida, frisou o secretário de Estado, “destina-se a garantir a qualidade dos empreendimentos turísticos”.“Com estas alterações consegue-se uma redução de prazos na ordem dos 40 por cento. A lei prevê actualmente 485 dias desde o pedido de informação prévia até à classificação definitiva, incluindo obra. O prazo passa agora para 270 dias, o que representa uma redução significativa”, sustentou Bernardo Trindade.

13 dezembro 2007

MOMENTO HISTÓRICO

Foi assinado o Tratado de Lisboa, numa cerimónia no Mosteiro dos Jerónimos. O presidente em exercício da UE, José Sócrates, manifestou-se confiante, acreditando que o documento permitirá "finalmente" à Europa vencer o seu impasse político e institucional e lançar-se num novo momento da aventura europeia.
Com o Tratado de Lisboa, segundo Sócrates, "a Europa vence, finalmente, o impasse político e institucional que limitou a sua capacidade de acção nos últimos anos". No seu discurso, o primeiro-ministro português considerou ainda que o Tratado de Lisboa definirá "uma nova arquitectura institucional", através da introdução de um "novo presidente permanente do Conselho Europeu, do alto representante para a política externa e de defesa, uma nova composição da Comissão e o reforço da sua legitimidade democrática", e na adopção de um "novo sistema de ponderação de votos no Conselho". "Quero que saibam que é uma honra para o meu País que seja justamente aqui, no mesmo local, que assinamos um novo Tratado para o futuro da Europa. E honra ainda maior que esse Tratado receba o nome de Lisboa, cidade onde os 27 Estados-membros selaram o seu acordo", frisou ainda o primeiro-ministro.
O novo Tratado Europeu, cuja redacção final foi dirigida pela actual presidência portuguesa da UE e aprovado na madrugada de 19 de Outubro último, em Lisboa, pelos líderes dos 27 Estados membros, vai substituir a fracassada Constituição Europeia, que foi inviabilizada, em 2005, pelos referendos negativos ao documento em França e na Holanda. No preâmbulo do novo Tratado, sublinha-se, nomeadamente, que o documento tem por objectivo "completar o processo lançado pelo Tratado de Amesterdão e pelo Tratado de Nice [actualmente em vigor], no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção". O compromisso político sobre "as grandes linhas" do texto da nova "Lei Fundamental" dos 27 foi alcançado na madrugada de 23 de Junho último, em Bruxelas, no final da presidência alemã da UE, quando os chefes de Estado e de Governo da União chegaram a acordo sobre o mandato a dar à presidência portuguesa da UE, em exercício até ao fim do ano, para a elaboração do documento final. As alterações relativamente ao anterior projecto de Tratado Constitucional (ou Constituição Europeia) não são muitas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União Europeia, e a denominação do responsável pela Política Externa Comum da UE, que deixa de se chamar "ministro dos Negócios Estrangeiros", passando a ser designado por "Alto Representante".
in Sic Online