CARTÃO DE CIDADÃO
O Conselho de Ministros de 7 de Setembro aprovou a Proposta de Lei que cria o cartão de cidadão. Este documento substitui o bilhete de identidade e os cartões de contribuinte, de eleitor, de saúde e da Segurança Social, permitindo a identificação presencial e respeitando a proibição de um número único e de cruzamento de dados. Permite ainda que o titular armazene, se o quiser, dados pessoais sobre o grupo sanguíneo, alergias ou contactos de emergência, e que o use para autenticação electrónica e assinatura electrónica. Trata-se de um documento electrónico protegido contra a fraude por dispositivos que garantem elevado nível de integridade, autenticidade e confidencialidade. Não se estabelece um prazo para a substituição do actual BI.
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