NOVAS REGRAS NO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
No final de Novembro, o universo de desempregados que recebiam subsídio rondava os 290 mil. Ainda não se conhecem os números do mês passado, mas já se sabe que a partir de agora os beneficiários vão estar sujeitos a regras mais apertadas. Provar que estão a procurar trabalho de forma activa e deslocar-se de 15 em 15 dias aos Centros de Emprego ou entidades designadas pelo Instituto de Formação Profissional são algumas das novas regras. Esses locais vão ter acesso ao chamado Plano Pessoal de Emprego, uma ficha individual onde constam os dados mais relevantes da pessoa e que vai ser determinante na procura de emprego. As novas regras deixam também pouco espaço para recusas. O conceito de emprego conveniente obriga os candidatos a aceitar ofertas em que as despesas de deslocação sejam inferiores a 10 por cento do salário bruto e em que o tempo casa-emprego seja inferior a 25 por cento do horário de trabalho. A única excepção é aberta para quem tem filhos e pessoas dependentes a seu cargo. Quem recusar propostas de emprego que preencham estes requisitos arrisca-se a ficar sem subsídio pelo menos durante três meses. Agora para se poder ter direito ao subsídio tem de se ter pelo menos 450 dias de trabalho nos últimos dois anos. Quanto menor for o período de emprego, menor é o subsídio, embora haja uma verba social destinada a quem trabalhou pelo menos 180 dias. A idade vai condicionar o período de duração do subsídio. Neste campo os mais velhos beneficiam deste apoio durante mais tempo.
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