27 dezembro 2007

NOVO REGIME DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

O Governo aprovou hoje o novo regime dos empreendimentos turísticos, prevendo uma redução em 40 por cento do prazo para a classificação definitiva das unidades hoteleiras e uma revisão de quatro em quatro anos dessa mesma classificação.Falando no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, afirmou que o diploma “completa um ciclo de reforma legislativa” do seu sector, depois da adopção dos novos regimes jurídicos para a restauração e bebidas e para as agências de viagens.“Tal como o presente decreto, todas as medidas legislativas adoptadas pelo Governo visaram menos burocracia, facilitação do acesso à actividade turística, maior responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis de projectos e garantia de maior fiscalização por parte das entidades competentes”, disse.De acordo com o secretário de Estado, o novo regime sobre empreendimentos turísticos pretende concentrar num único diploma matéria dispersa por nove diplomas e “simplificar a classificação dos empreendimentos, passando de 21 para 11 categorias”.Classificação de empreendimentos vai ser revista cada quatro anos“Haverá também uma revisão periódica da classificação atribuída a cada empreendimento. Ou seja, uma unidade hoteleira deixa de ter uma classificação para sempre, passando a ser um processo dinâmico revisto de quatro em quatro anos”, apontou Bernardo Trindade.Esta última medida, frisou o secretário de Estado, “destina-se a garantir a qualidade dos empreendimentos turísticos”.“Com estas alterações consegue-se uma redução de prazos na ordem dos 40 por cento. A lei prevê actualmente 485 dias desde o pedido de informação prévia até à classificação definitiva, incluindo obra. O prazo passa agora para 270 dias, o que representa uma redução significativa”, sustentou Bernardo Trindade.