03 janeiro 2007

FISCO PENHORA CRÉDITOS

Direcção Geral de Impostos está a penhorar os créditos das empresas que têm dívidas fiscais e que prestaram serviços a entidades públicas. De acordo com o jornal "Público", o processo está a decorrer desde 29 de Dezembro e deverá concluir-se até ao final da semana.
Em vez de se penhorarem bens das empresas, o que acontece nesta nova situação é que o Fisco retém o pagamento dos serviços que a empresa devedora prestou a entidades públicas. Desta forma, a Direcção Geral de Impostos (DGCI) salda as dívidas da empresa que estejam em execução fiscal. No fundo, uma empresa com dívidas ao Fisco que tenha prestado serviços a uma entidade pública e que ainda não tenha recebido o pagamento já não o receberá. O pagamento que a entidade pública faria para pagar o serviço serve agora para saldar a dívida fiscal da empresa. Poderá ser utilizado todo o fundo do pagamento pelo serviço prestado, ou pelo menos parte desse pagamento, já que o montante de imposto em dívida será sempre subtraído do valor do serviço. É junto da entidade pública que a Direcção Geral dos Impostos faz a penhora. Para saldar as dívidas fiscais nestas condições a DGCI teve que cumprir formalidades legais, nomeadamente as previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário. Esta prática já está a ser aplicada desde 2004 em empresas que tenham prestado serviço a entidades privadas e só agora é que o mesmo acontece para empresas cujo crédito é sobre entidades públicas. Ao contrário das primeiras, as entidades públicas não estão sujeitas à obrigação de informar a DGCI sobre os seus clientes ou fornecedores.
in SIC