TRIBUNAIS RECUSAM PRIMEIRO PEDIDO PARA TRAVAR CO-INCINERAÇÃO EM SOUSELAS
A primeira acção judicial interposta em Julho para travar os testes de co-incineração na cimenteira de Souselas, em Coimbra, foi recusada por dois tribunais administrativos, mas o advogado que representa as autarquias que apresentaram a acção entregou hoje um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
"A acção foi indeferida por duas vezes - no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (1ª instância) e no Tribunal Central Administrativo (2ª instância) -, mas por razões de forma e não mérito", explicou o advogado Castanheira Barros, autor da primeira acção judicial para travar a co-incineração em Coimbra, interposta a 17 de Julho, uma Acção de Intimação para Defesa dos Direitos Liberdades e Garantias justificada pelo facto de o causídico ter residência nas proximidades de Souselas.De acordo com Castanheira Barros, o Tribunal Administrativo e Fiscal "não julgou a causa" alegando tratar-se de uma providência cautelar (e não de uma acção de intimação), para a qual era necessário haver um despacho do ministro sobre o arranque da co-incineração (existem apenas declarações aos jornalistas).O advogado explicou que recorreu desta sentença para o Tribunal Central Administrativo, conseguindo que este tribunal reconhecesse que não se tratava de uma providência cautelar, "mas sim de outra acção também urgente". "Este tribunal considerou que não era necessário um despacho ministerial", mas decidiu também que o autor pode em tempo útil recorrer à figura do decretamento provisório da providência cautelar para travar os testes de co-incineração, não aceitando julgar a questão de fundo da acção de intimação, adiantou."Recorri hoje desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo", sublinhou Castanheira Barros.Em Setembro passado, dois meses depois de ser entregue esta acção de intimação, foi a vez da Câmara de Coimbra entregar ao tribunal uma providência cautelar e uma acção principal para travar a queima dos resíduos perigosos naquela cimenteira, um processo que ainda não foi objecto de sentença pelo Tribunal Administrativo de Coimbra.
in público
"A acção foi indeferida por duas vezes - no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (1ª instância) e no Tribunal Central Administrativo (2ª instância) -, mas por razões de forma e não mérito", explicou o advogado Castanheira Barros, autor da primeira acção judicial para travar a co-incineração em Coimbra, interposta a 17 de Julho, uma Acção de Intimação para Defesa dos Direitos Liberdades e Garantias justificada pelo facto de o causídico ter residência nas proximidades de Souselas.De acordo com Castanheira Barros, o Tribunal Administrativo e Fiscal "não julgou a causa" alegando tratar-se de uma providência cautelar (e não de uma acção de intimação), para a qual era necessário haver um despacho do ministro sobre o arranque da co-incineração (existem apenas declarações aos jornalistas).O advogado explicou que recorreu desta sentença para o Tribunal Central Administrativo, conseguindo que este tribunal reconhecesse que não se tratava de uma providência cautelar, "mas sim de outra acção também urgente". "Este tribunal considerou que não era necessário um despacho ministerial", mas decidiu também que o autor pode em tempo útil recorrer à figura do decretamento provisório da providência cautelar para travar os testes de co-incineração, não aceitando julgar a questão de fundo da acção de intimação, adiantou."Recorri hoje desta decisão para o Supremo Tribunal Administrativo", sublinhou Castanheira Barros.Em Setembro passado, dois meses depois de ser entregue esta acção de intimação, foi a vez da Câmara de Coimbra entregar ao tribunal uma providência cautelar e uma acção principal para travar a queima dos resíduos perigosos naquela cimenteira, um processo que ainda não foi objecto de sentença pelo Tribunal Administrativo de Coimbra.
in público
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home