NOVO REGIME DO GESTOR PÚBLICO
O Conselho de ministros de 19 de Outubro aprovou, na generalidade, um diploma que institui o novo regime do Gestor Público integrado e adaptado às circunstâncias actuais, que abrange todas as empresas públicas, independentemente da respectiva forma jurídica, e que fixa sem ambiguidades o conceito de gestor público, definindo o modo de exercício da gestão no sector empresarial e as directrizes a que a mesma deve obedecer e regula a designação, o desempenho e a cessação de funções pelos gestores públicos.
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