28 outubro 2006

ESTADO MAIS "MAGRO"

Os organismos públicos dispõem de muito pouco tempo para elaborar a nova legislação que vai regulamentar a sua actividade. É que segundo as leis orgânicas dos ministérios, publicadas ontem em Diário da República, "os diplomas orgânicos pelos quais se procede à criação, fusão, extinção e reestruturação dos serviços e organismos [...] devem ser aprovados no prazo de 90 dias após a entrada em vigor" das novas macroestruturas. Em declarações no Parlamento, o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, foi ainda mais exigente, ao comprometer-se a aprovar os novos diplomas até final do ano. Aquela data-limite complementa os prazos que já estão definidos no regime legal que enquadra os processos de reestruturação, publicado também esta semana. Segundo o artigo 8º, os processos de extinção devem decorrer durante 40 dias úteis, enquanto as fusões e reestruturações devem efectuar-se em 60 dias. Assim, para que sejam aprovados até ao final de Janeiro (dentro de 90 dias), é preciso que os anteprojectos dos diplomas que regulamentam o funcionamento dos serviços cheguem às respectivas tutelas ao longo de Novembro. Ao que apurou o DN junto de fonte governamental, o Executivo vai aprovar de forma gradual as mais de 300 leis orgânicas de modo a evitar uma sobrecarga. Para isso, foram fixadas datas diferente por ministérios.Com a publicação das leis orgânicas dos ministérios fica concluída a primeira fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE). A nova fase diz agora respeito às designadas microestruturas, ou seja, a todos os serviços e organismos públicos. Desta reestruturação resultaram a extinção de 246 organismos e a criação de 60, mantendo-se 271. Feitas as contas, o número total de serviços da administração central do Estado passou de 518 para 331.
in DN