12 janeiro 2007

ALUNOS DE QUÍMICA QUEREM INDEMNIZAÇÃO DO ESTADO

As famílias de 75 estudantes que no mês de Agosto interpuseram uma providência cautelar visando anular o regime de excepção criado nos exames de Química do 12.º ano deverão avançar com um pedido de indemnização por perdas e danos causados pelo Estado.Alexandre Zeferino, o advogado que em Agosto de 2006 interpôs a providência cautelar em nome destas famílias, no Tribunal Administrativo de Lisboa, disse ao DN ainda estar "na expectativa para conhecer a decisão" sobre esta matéria. Porém, admitiu que dado o tempo decorrido, e as consequências já causadas, o pedido de indemnização "deverá ser o próximo passo".Em Julho, na sequência dos maus resultados da primeira fase de exames de Física e Química, que o Governo atribuiu ao facto de os programas das disciplinas terem sido "tardiamente aprovados", o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, emitiu um despacho interno onde se dava uma nova oportunidade a estes alunos. Foi lhes permitido fazer os exames da segunda fase, escolhendo a melhor nota entre as duas provas, e concorrer ao ensino superior ainda na primeira leva de candidaturas. Este regime, permitiu a cerca de quatro mil alunos melhorarem as suas notas de ingresso no ensino superior. O problema é que terá também prejudicado cerca de dez mil, que por uma questão de estratégia de estudo tinham optado por fazer as provas, sobretudo a de Química, apenas na segunda fase.Deste alunos, apenas seis, até agora, foram autorizados a fazer também uma segunda prova, na sequência de decisões judiciais sobre acções movidas a título individual. Pelo menos dois deles acabaram por obter médias para entrar em Medicina na Universidade de Coimbra, e o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior teve de abrir essas vagas adicionais.
in DN