17 janeiro 2007

SEGURANÇA SOCIAL: NOVA LEI DE BASES ENTRA HOJE EM VIGOR

A nova lei de Bases da Segurança Social, que prevê, entre outras medidas, a introdução de um factor de sustentabilidade que liga a esperança média de vida ao cálculo das pensões, entra esta quarta-feira em vigor. A lei que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social, publicada terça-feira em Diário da República, entra em vigor hoje, à excepção do indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações que começou a vigorar no início de Janeiro.A nova Lei de Bases da Segurança Social foi aprovada no dia 14 de Dezembro em votação final global apenas com os votos da maioria socialista, merecendo a reprovação de toda a oposição parlamentar.A lei, promulgada pelo Presidente da República na passada semana, foi alvo de um acordo em sede de concertação social, que deixou apenas de fora a CGTP que recusou subscrever o documento por não concordar com os seus princípios.A reforma da Segurança Social assenta na introdução de um factor de sustentabilidade que poderá levar os cidadãos a trabalhar um pouco para além da idade da reforma, descontar um pouco mais ou receber um pouco menos de pensão.Prevê, também, a antecipação da entrada em vigor da nova fórmula de cálculo de pensões, com base em toda a carreira contributiva, estabelece a protecção das longas carreiras contributivas, a limitação das pensões mais altas, a promoção do envelhecimento activo e o reforço do combate à fraude e evasão contributiva, entre outras medidas.A introdução de um novo indexante para os aumentos anuais das pensões, com base na inflação e no crescimento económico, está igualmente consagrado na lei, mas já entrou em vigor no início do ano. A reforma prevê ainda a possibilidade de criar, para cada beneficiário aderente, contas individuais geridas em regime financeiro de capitalização.O regime público de capitalização é um regime de adesão voluntária individual, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado, que visa a atribuição de prestações complementares das concedidas pelo sistema previdencial, tendo em vista o reforço da protecção social dos beneficiários.A lei, publicada terça-feira, apenas estabelece os princípios da reforma, tendo em conta que algumas matérias, como, por exemplo, a introdução do factor de sustentabilidade, carecem de regulamentação.
in Diário Digital / Lusa