CO-INCINERAÇÃO: GOVERNO TRAVA EFEITOS DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
O Ministério do Ambiente travou os efeitos suspensivos da providência cautelar requerida pela Câmara Municipal de Coimbra contra a decisão de avançar com a co-incineração em Souselas sem avaliação de impacto ambiental, alegando ser lesiva do interesse público.
A suspensão da eficácia da decisão governamental foi requerida a 13 de Setembro.
Na altura, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Encarnação, adiantou que a providência cautelar seria acompanhada de uma acção principal a contestar o despacho com que o ministro do Ambiente, Nunes Correia, dispensou em Agosto a Cimpor de Souselas da realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Carlos Encarnação disse que a decisão de dispensar a Cimpor de efectuar o EIA representava "um erro e um perigo" e sublinhou que a aposta da cimenteira no uso dos Resíduos Industriais Perigosos (RIP) como combustível "não é um projecto público, mas sim privado".
O secretário de Estado do Ambiente refere que o Instituto dos Resíduos (entidade competente para o licenciamento das operações de co-incineração) e o Instituto do Ambiente (Autoridade de AIA) emitiram parecer favorável à dispensa deste procedimento e propuseram um conjunto de medidas de minimização dos impactes ambientais.
Humberto Rosa considera que o diferimento do processo de co-incineração de RIP durante o tempo necessário à tomada de decisão judicial na providência cautelar é "totalmente inadmissível e altamente prejudicial para os interesses públicos".
Entre estes interesses contam-se nomeadamente: a necessidade de uma política de gestão de RIP que complemente o uso dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER), o tratamento dos lixos contaminados existentes e acumulados em diversos locais e a resolução do processo de pré-contencioso comunitário por incumprimento da directiva relativa aos RIP por não terem sido adoptadas as medidas necessárias a um tratamento adequado.
O secretário de Estado invocou ainda o cumprimento do princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos (redução da exportação).
Além disso, argumentou ainda que a adopção da valorização energética de RIP por co-incineração nas cimenteiras é uma solução adequada e que contribui para a redução dos riscos para a saúde das populações que resultam da contaminação de solos ou de queima não controlada.
A suspensão da eficácia da decisão governamental foi requerida a 13 de Setembro.
Na altura, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Encarnação, adiantou que a providência cautelar seria acompanhada de uma acção principal a contestar o despacho com que o ministro do Ambiente, Nunes Correia, dispensou em Agosto a Cimpor de Souselas da realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Carlos Encarnação disse que a decisão de dispensar a Cimpor de efectuar o EIA representava "um erro e um perigo" e sublinhou que a aposta da cimenteira no uso dos Resíduos Industriais Perigosos (RIP) como combustível "não é um projecto público, mas sim privado".
O secretário de Estado do Ambiente refere que o Instituto dos Resíduos (entidade competente para o licenciamento das operações de co-incineração) e o Instituto do Ambiente (Autoridade de AIA) emitiram parecer favorável à dispensa deste procedimento e propuseram um conjunto de medidas de minimização dos impactes ambientais.
Humberto Rosa considera que o diferimento do processo de co-incineração de RIP durante o tempo necessário à tomada de decisão judicial na providência cautelar é "totalmente inadmissível e altamente prejudicial para os interesses públicos".
Entre estes interesses contam-se nomeadamente: a necessidade de uma política de gestão de RIP que complemente o uso dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER), o tratamento dos lixos contaminados existentes e acumulados em diversos locais e a resolução do processo de pré-contencioso comunitário por incumprimento da directiva relativa aos RIP por não terem sido adoptadas as medidas necessárias a um tratamento adequado.
O secretário de Estado invocou ainda o cumprimento do princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos (redução da exportação).
Além disso, argumentou ainda que a adopção da valorização energética de RIP por co-incineração nas cimenteiras é uma solução adequada e que contribui para a redução dos riscos para a saúde das populações que resultam da contaminação de solos ou de queima não controlada.
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