15 outubro 2006

A CONSTITUCIONALIDADE DAS NOVAS TAXAS MODERADORAS

A discussão prossegue. As novas taxas moderadoras anunciadas pelo ministro da Saúde continuam a ser contestadas por várias vozes que as consideram inconstitucionais. O bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, e o deputado bloquista Francisco Louçã,insistiram na tese. Porém, Correia de Campos recebeu um apoio de peso: o Professor Jorge Miranda considerou que a imposição de taxas nos internamentos hospitalares e cirurgias de ambulatório não viola, em princípio, a lei fundamental da República.Recorde-se que o ministro da Saúde anunciou esta semana a intenção de cobrar cerca de cinco euros por dia pelos internamentos até um máximo de 14 dias, medida que já suscitou várias críticas. Nomeadamente do Bloco de Esquerda (BE), que, pela voz de Louçã, desafiou os deputados socialistas descontentes com a medida a juntarem as suas assinaturas às do BE para pedir a fiscalização da constitucionalidade.Da mesma forma, o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, mostrou-se convicto de que a iniciativa do Ministério da Saúde viola os direitos constitucionais, uma vez que poderá discriminar as pessoas de menores rendimentos, dificultando o seu acesso ao internamento. Porém, Jorge Miranda, em declarações à TSF, disse que, desde que a taxa introduzida não discrimine quem tem menos dinheiro para pagar os cuidados de saúde, a medida é constitucional. "Tudo está em saber se o aumento é relativamente razoável ou excessivo e se põe em causa o princípio consagrado na Constituição de que a saúde é tendencialmente gratuita", sublinhou, rematando: "Do ponto de vista jurídico, não vejo que seja inconstitucional."