LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
O Conselho de Ministros de 4 de Outubro aprovou a Proposta de Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que visa assegurar a partilha dos esforços de consolidação orçamental pelos diversos níveis da Administração Pública e o reforço e a clarificação da autonomia e da responsabilidade tributária das RA. A Proposta determina que as verbas a inscrever no Orçamento do Estado para as RA é indexado à taxa de variação da despesa corrente do Estado (excluindo transferência para a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações), sendo definido um limite de variação igual à taxa de variação do PIB. No que respeita ao endividamento, é definido um quadro sancionatório a aplicar em caso de violação dos seus limites. Os empréstimos das RA deixam, excepto nas situações legalmente previstas, de beneficiar de garantia pessoal do Estado e proíbe-se a assunção de compromissos das Regiões pelo Estado. No domínio do poder tributário regional, permite-se que as RA criem tributos desde que vigente apenas no seu território e desde que não incida sobre matéria objecto de tributação nacional.
fonte:Portal do Governo
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