REVOLUCIONAR O SISTEMA JUDICIAL EM 180 DIAS
O ministro da Justiça propôs-se revolucionar o sistema judicial em 180 dias. Durante este período, que já começou a 7 de Setembro, Alberto Costa vai apresentar em conselho de ministros 14 propostas de lei para operacionalizar o acordo político-parlamentar com o PSD assinado a 8 de Setembro - vulgarmente chamado de "pacto" para a justiça. Mas os textos terão de aguardar pela próxima sessão legislativa para serem aprovados pela Assembleia da República.As principais propostas para a "ambiciosa reforma do sistema judicial", que Alberto Costa diz querer protagonizar, deverão estar prontas a 7 de Março de 2007. O prazo começou a contar a 7 de Setembro, dia em que o governante fez aprovar uma resolução em conselho de ministros, comprometendo-se a apresentar, no prazo máximo de 180 dias, todas as suas propostas.Logo naquela data viu aprovados três projectos de diploma. Um relativo à viabilização do regime de recursos em processo civil. Após a aprovação desta proposta de lei pela AR, vai ser muito mais caro recorrer para os tribunais superiores. As novas regras de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça são também ali redefinidas. Prevê-se ainda que, com a nova lei, terminem os litígios entre tribunais quando há dúvidas sobre a competência para julgar um caso. O novo diploma determina que tais conflitos sejam resolvidos com carácter de urgência, num único grau e por um juiz singular.
Código Penal:
Um segunda proposta de lei já aprovada a 7 de Setembro diz respeito à revisão do Código Penal. Em análise está o texto apresentado ao Ministro da Justiça pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), com as reformas já divulgadas na comunicação social. Destacam-se aqui a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; assim como a diversificação das sanções não privativas da liberdade - com o objectivo de promover a reintegração social e evitar a reincidência, nomeadamente através do alargamento do âmbito do trabalho a favor da comunidade e da vigilância electrónica; também o reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, designadamente as vítimas de crimes de violência doméstica, maus tratos e discriminação; e ainda o agravamento da responsabilidade nos casos de fenómenos criminais graves, tais como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal e os crimes ambientais. A terceira proposta de lei aprovada a 7 de Setembro é referente ao Código de Processo Penal. O trabalho da UMRP foi aprovado na generalidade, devendo agora, no prazo de 60 dias, ser aprovado definitivamente. Nas várias alterações, destacam-se a redução dos prazos da prisão preventiva e limitação da sua aplicação; a adopção da necessidade de a constituição de arguido ser validada pela autoridade judiciária; a limitação do segredo de justiça, mediante a valorização do princípio da publicidade; a previsão de uma duração máxima para o interrogatório do arguido; e a limitação das pessoas que podem ser sujeitas a escutas telefónicas.Na resolução do Conselho de Ministros de 7 de Setembro, ficou ainda estipulado que no prazo de 60 dias deverá ser aprovada, em definitivo, uma proposta de lei que proceda à criação de um sistema de mediação penal. Esta medida visa permitir a resolução extrajudicial de conflitos resultantes de pequena criminalidade, através da utilização de mecanismos de mediação entre vítima e infractor.No prazo de 90 dias, deverá ser ainda aprovada uma proposta de simplificação e modernização do regime jurídico das custas judiciais.
120 dias para a magistratura:
A magistratura vai ser visada nas propostas que Alberto Costa quer ver aprovadas no prazo de 120 dias em conselho de ministros, nomeadamente a revisão do modelo do acesso à magistratura. Esta medida, entre outras alterações, visa adoptar um figurino de formação que reflicta as diferenças entre o exercício das magistraturas judicial e do Ministério Público. É proposto que esse figurino compreenda, também, áreas de actividade social onde os litígios surgem com mais frequência, bem como a existência de módulos de formação comuns com outras profissões jurídicas, designadamente com advogados.Em 120 dias terá igualmente de ser aprovada uma proposta de lei que regule o acesso de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, bem como o modelo de formação. Ao mesmo tempo, está prevista a apresentação de uma proposta legislativa que proceda à revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, incluindo a adopção de provas públicas para o acesso aos tribunais superiores. Este diploma vai estabelecer novas regras no Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas. Os regimes da aposentação e jubilação vão também ser revistos, aproximando-os dos princípios gerais aplicáveis aos servidores do Estado. Ainda em 120 dias deverá ser aprovada uma proposta que proceda às alterações necessárias ao aprofundamento da autonomia do Conselho Superior da Magistratura, dotando-o de meios financeiros e humanos. Juntamente com esta, seguirá uma outra proposta que proceda ao aperfeiçoamento do regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais. Nela se prevêem alterações no patrocínio oficioso, passando a incluir a consulta jurídica. Por outro lado, o Estado poderá contratar directamente advogados, através do regime de avença, para assegurar a defesa das pessoas carenciadas.
180 dias para acção executiva:
A tentativa de salvar a reforma da acção executiva tem o prazo mais alargado. Alberto Costa quer ver aprovada em 180 dias uma proposta de lei que permita o acesso de licenciados em direito, incluindo advogados, ao exercício de funções de agente de execução. Recorde-se que, entretanto, foram já aprovadas 17 medidas para desbloquear a acção executiva, considerada o "cancro" da justiça. Neste mesmo prazo deve ser aprovada uma proposta que proceda à revisão do mapa judiciário .Assim, são 14 as propostas de lei que, em 180 dias, vão ser levadas a conselho de ministros. Todas estão previstas no chamado pacto para a justiça assinado pelo PS e PSD. Daí que a sua aprovação na Assembleia da República esteja praticamente garantida .Mas, não será pacífico. Algumas das iniciativas irão tocar no estatuto dos magistrados. E os sindicatos garantem que estarão atentos.
in DN
Código Penal:
Um segunda proposta de lei já aprovada a 7 de Setembro diz respeito à revisão do Código Penal. Em análise está o texto apresentado ao Ministro da Justiça pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), com as reformas já divulgadas na comunicação social. Destacam-se aqui a consagração da responsabilidade penal das pessoas colectivas; assim como a diversificação das sanções não privativas da liberdade - com o objectivo de promover a reintegração social e evitar a reincidência, nomeadamente através do alargamento do âmbito do trabalho a favor da comunidade e da vigilância electrónica; também o reforço da tutela de pessoas particularmente indefesas, designadamente as vítimas de crimes de violência doméstica, maus tratos e discriminação; e ainda o agravamento da responsabilidade nos casos de fenómenos criminais graves, tais como o tráfico de pessoas, o incêndio florestal e os crimes ambientais. A terceira proposta de lei aprovada a 7 de Setembro é referente ao Código de Processo Penal. O trabalho da UMRP foi aprovado na generalidade, devendo agora, no prazo de 60 dias, ser aprovado definitivamente. Nas várias alterações, destacam-se a redução dos prazos da prisão preventiva e limitação da sua aplicação; a adopção da necessidade de a constituição de arguido ser validada pela autoridade judiciária; a limitação do segredo de justiça, mediante a valorização do princípio da publicidade; a previsão de uma duração máxima para o interrogatório do arguido; e a limitação das pessoas que podem ser sujeitas a escutas telefónicas.Na resolução do Conselho de Ministros de 7 de Setembro, ficou ainda estipulado que no prazo de 60 dias deverá ser aprovada, em definitivo, uma proposta de lei que proceda à criação de um sistema de mediação penal. Esta medida visa permitir a resolução extrajudicial de conflitos resultantes de pequena criminalidade, através da utilização de mecanismos de mediação entre vítima e infractor.No prazo de 90 dias, deverá ser ainda aprovada uma proposta de simplificação e modernização do regime jurídico das custas judiciais.
120 dias para a magistratura:
A magistratura vai ser visada nas propostas que Alberto Costa quer ver aprovadas no prazo de 120 dias em conselho de ministros, nomeadamente a revisão do modelo do acesso à magistratura. Esta medida, entre outras alterações, visa adoptar um figurino de formação que reflicta as diferenças entre o exercício das magistraturas judicial e do Ministério Público. É proposto que esse figurino compreenda, também, áreas de actividade social onde os litígios surgem com mais frequência, bem como a existência de módulos de formação comuns com outras profissões jurídicas, designadamente com advogados.Em 120 dias terá igualmente de ser aprovada uma proposta de lei que regule o acesso de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, bem como o modelo de formação. Ao mesmo tempo, está prevista a apresentação de uma proposta legislativa que proceda à revisão dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, incluindo a adopção de provas públicas para o acesso aos tribunais superiores. Este diploma vai estabelecer novas regras no Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente uma quota de juízes conselheiros de preenchimento obrigatório por juristas de mérito não pertencentes às magistraturas. Os regimes da aposentação e jubilação vão também ser revistos, aproximando-os dos princípios gerais aplicáveis aos servidores do Estado. Ainda em 120 dias deverá ser aprovada uma proposta que proceda às alterações necessárias ao aprofundamento da autonomia do Conselho Superior da Magistratura, dotando-o de meios financeiros e humanos. Juntamente com esta, seguirá uma outra proposta que proceda ao aperfeiçoamento do regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais. Nela se prevêem alterações no patrocínio oficioso, passando a incluir a consulta jurídica. Por outro lado, o Estado poderá contratar directamente advogados, através do regime de avença, para assegurar a defesa das pessoas carenciadas.
180 dias para acção executiva:
A tentativa de salvar a reforma da acção executiva tem o prazo mais alargado. Alberto Costa quer ver aprovada em 180 dias uma proposta de lei que permita o acesso de licenciados em direito, incluindo advogados, ao exercício de funções de agente de execução. Recorde-se que, entretanto, foram já aprovadas 17 medidas para desbloquear a acção executiva, considerada o "cancro" da justiça. Neste mesmo prazo deve ser aprovada uma proposta que proceda à revisão do mapa judiciário .Assim, são 14 as propostas de lei que, em 180 dias, vão ser levadas a conselho de ministros. Todas estão previstas no chamado pacto para a justiça assinado pelo PS e PSD. Daí que a sua aprovação na Assembleia da República esteja praticamente garantida .Mas, não será pacífico. Algumas das iniciativas irão tocar no estatuto dos magistrados. E os sindicatos garantem que estarão atentos.
in DN
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