TRIBUNAL ABRE CAMINHO PARA CO-INCINERAÇÃO NA ARRÁBIDA
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada levantou o decretamento provisório da providência cautelar para a cimenteira da Secil na Arrábida, abrindo caminho para que a cimenteira avance com os testes de queima de resíduos industriais perigosos.
Na sentença, a que a Lusa teve acesso, o juiz alega que "não existem indícios de que o processo de co-incineração venha a ser efectuado com inobservância das regras técnicas e dos limites legalmente impostos ao exercício dessa actividade".O juiz acrescenta que "não existe uma situação de especial urgência que, para salvaguarda dos valores da saúde pública ou do ambiente, imponha a manutenção das providências anteriores decretadas a título provisório".Com esta posição, o tribunal de Almada recua na decisão que tomou provisoriamente no passado dia 3, quando os autores entregaram a acção em tribunal.A decisão definitiva, hoje divulgada, foi tomada depois de ouvidas todas as partes: a cimenteira Secil, o Ministério do Ambiente e as três câmaras municipais autoras da providência cautelar.O decretamento provisório da providência impediu, até agora, que o Ministério do Ambiente apresentasse uma resolução fundamentada (tal como fez para a cimenteira da Cimpor em Coimbra), para suspender os efeitos suspensivos da providência cautelar.O tribunal de Almada adianta, na sentença, que a co-incineração de resíduos perigosos "não é uma actividade proibida", mas sim condicionada à observância de requisitos técnicos a que têm de obedecer.
in público
Na sentença, a que a Lusa teve acesso, o juiz alega que "não existem indícios de que o processo de co-incineração venha a ser efectuado com inobservância das regras técnicas e dos limites legalmente impostos ao exercício dessa actividade".O juiz acrescenta que "não existe uma situação de especial urgência que, para salvaguarda dos valores da saúde pública ou do ambiente, imponha a manutenção das providências anteriores decretadas a título provisório".Com esta posição, o tribunal de Almada recua na decisão que tomou provisoriamente no passado dia 3, quando os autores entregaram a acção em tribunal.A decisão definitiva, hoje divulgada, foi tomada depois de ouvidas todas as partes: a cimenteira Secil, o Ministério do Ambiente e as três câmaras municipais autoras da providência cautelar.O decretamento provisório da providência impediu, até agora, que o Ministério do Ambiente apresentasse uma resolução fundamentada (tal como fez para a cimenteira da Cimpor em Coimbra), para suspender os efeitos suspensivos da providência cautelar.O tribunal de Almada adianta, na sentença, que a co-incineração de resíduos perigosos "não é uma actividade proibida", mas sim condicionada à observância de requisitos técnicos a que têm de obedecer.
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